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Diversos bens adquiridos durante a união e na hora da partilha “sumiu” tudo: como agir?

É extremamente comum que na hora da partilha de bens de um casal alguns ou todos os bens estejam em nome de terceiros, as vezes uma mãe, pai, irmão ou até mesmo filhos de um relacionamento anterior. Ou que valores que eram movimentados mensalmente pelo casal, desapareçam. 
 
Isso acontece pois em muitos casos uma das partes tenta prejudicar a outra, evitando que esses bens sejam comunicados entre eles, então ela alega que o bem não está em seu nome e por isso não cabe partilha.

Há diversas maneiras para ocultação desse patrimônio, veja algumas:
  • Bens em nome de terceiros: Essa é uma tática comum, na qual o cônjuge transfere propriedades e ativos para familiares, amigos ou empresas fictícias, a fim de aparentar que não possui mais tais bens;
  • Contas bancárias secretas: manter contas bancárias em instituições financeiras desconhecidas do outro cônjuge;
  • Dilapidação do patrimônio: gastos extravagantes podem ser uma maneira de diminuir o patrimônio visível, considerando que o dinheiro é convertido em bens de consumo e, assim, não estará mais disponível para divisão.
Para rebater esse argumento é necessário demostrar que esses bens e valores foram adquiridos durante o casamento ou união estável, isso pode ser feito através da juntada de comprovantes de pagamento, extratos bancários, contratos, testemunhas e outros documentos.
 
O objetivo principal é deixar evidente que toda a movimentação financeira foi feita pelo cônjuge fraudador, exatamente para fraudar a partilha de bens do casal.

Thainá Batista
Advogada OAB/SP 475.664
Caso perceba que movimentações estão feitas nesse sentido, já começa a juntar tudo que precisar para garantir seus direitos.